Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 2ª RELATORIA
Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
   

1. Processo nº:312/2018
    1.1. Anexo(s)13515/2015
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 13515/2015 REFERENTE A AUDITORIA DE REGULARIDADE REFERENTE AO PERIODO DE JANEIRO A SETEMBRO DE 2015
3. Responsável(eis):CLEUBE ROZA LIMA - CPF: 77429559115
MAURICIO CORDENONZI - CPF: 91187567000
RENATO DUARTE BEZERRA - CPF: 90725212187
ROGER DE MELLO OTTANO - CPF: 81984804049
WESLEY DA SILVA LIMA - CPF: 26428628104
4. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO
5. Distribuição:2ª RELATORIA
6. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto JESUS LUIZ DE ASSUNCAO
7. Proc.Const.Autos:ROGER DE MELLO OTTANO (OAB/TO Nº 2583)

8. DESPACHO Nº 259/2020-RELT2

8.1. Versam os presentes autos sobre Recurso Ordinário interposto pelos Senhores Wesley da Silva Lima (Gestor) e Cleube Roza Lima (então Pregoeiro), contra decisão proferida por meio do Acórdão nº 922/2017 – TCE/TO – 1ª Câmara, disponibilizada no Boletim Oficial do Tribunal de Contas nº 1971/2017, que aplicou multa aos sobreditos responsáveis, devido as falhas evidenciadas no Relatório de Auditoria nº 026/2016.

8.2. No transcurso processual, a Coordenadoria de Recursos detectou que o causídico que patrocinou a defesa dos responsáveis é, atualmente, servidor desta Corte de Contas, recomendando à esta Relatoria que adotasse medidas para regularizar, junto aos responsáveis, a condição de representatividade dos mesmos.

8.3. Desta maneira, ainda que o Certificado de Revelia nº 407/2019-CODIL tenha indicado a inobservância do prazo concedido para as devidas retificações, foi apresentado, no evento 21, o termo de ratificação dos termos recursais, bem como o termo de renúncia do advogado Renato Duarte Bezerra – OAB/TO nº 4296, em favor do atual procurador Roger de Melo Ottãno – OAB/TO nº 2583.

8.4. Assim, tendo em vista o saneamento da questão levantada no Despacho 40/2019-COREC, reitero as determinações do Despacho nº 495/2019 – 2ªRELT, encaminhando o presente processo à Coordenadoria de Recursos – COREC para análise recursal e, após, ao Corpo Especial de Auditores – COREA, e ao Ministério Público de Contas, para que acostem suas manifestações finais sobre o que entenderem como pertinente.

8.5. Após, retornem os autos à esta Segunda Relatoria, para as providências subsequentes.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 2ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 18 do mês de março de 2020.

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, CONSELHEIRO (A), em 18/03/2020 às 11:26:51
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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